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Decreto-lei 378/82, de 14 de Setembro

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Sumário

Equipara o subsídio de alimentação auferido pelo pessoal civil dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública ao do restante pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 378/82

de 14 de Setembro

Considerando que o pessoal civil dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública pertence a um serviço que, embora dotado de estatuto jurídico autónomo, é definido pelo Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959, como um instituto da Polícia de Segurança Pública;

Considerando que a este pessoal tem vindo a ser abonado um subsídio de almoço idêntico ao que foi estabelecido pelo Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, e suas actualizações posteriores;

Considerando que o Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, estabeleceu para o pessoal civil das forças de segurança direito ao abono de alimentação por conta do Estado em condições idênticas às do restante pessoal daquelas forças;

Considerando que os funcionários civis dos Serviços Sociais prestam serviço em concorrência com o restante pessoal daquelas forças e reconhecendo-se, por isso, a conveniência de conferir àqueles um regime de alimentação análogo:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O subsídio de alimentação auferido pelo pessoal civil dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, por conta do respectivo orçamento privativo, é equiparado ao do restante pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Agosto de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/14/plain-19570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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