Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14250/2001, de 27 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 250/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 35/2001. - concurso interno geral de ingresso para o provimento de enfermeiro de nível I. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier de 11 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 35 lugares de enfermeiro de nível I do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e a agentes independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, ou noutras instituições nas quais permaneçam ou se desloquem doentes seus.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento corresponde ao escalão 1 da categoria de ingresso para que é aberto o presente concurso, excepto para os enfermeiros graduados, que serão integrados no índice que lhes corresponde, e as condições de trabalho e as regalias socais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de São Francisco Xavier e entregue na Repartição de Administração de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao limite do prazo fixado neste anúncio, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo nele fixado, dele constado os seguintes elementos:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento emitido pelo serviço de origem do qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem.

10.1 - Os candidatos são dispensados, nesta fase, de apresentar os documentos exigidos na alínea d) do número anterior, devendo, contudo, declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham um pontuação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(FPx6)+(EPx7)+(CPx3)+(ACx2))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica (entre 10 e 20 pontos):

Sem bacharelato em Enfermagem, mas com curso que habilite ao exercício da profissão - 10 pontos;

Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 15 pontos;

Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal ou superior - até 20 pontos de acordo com a nota final do bacharelato ou licenciatura, ou da equivalência apresentada;

FP=formação profissional (entre 10 e 20 pontos):

Sem formação comprovada - 10 pontos;

Por cada participação em congressos, conferências e outros no âmbito da enfermagem, de 1997 à data presente - 0,1 pontos até 1 ponto;

Por cada participação em cursos, com mais de doze horas, em departamentos de formação das instituições oficiais de 1997 à data presente - 0,2 pontos até ao limite de 2 pontos;

Por cada participação em acções de formação em serviço - 0,2 pontos até ao limite de 2 pontos;

Por cada estágio realizado pós-curso, com duração igual ou superior a três dias/vinte e uma horas - 0,25 pontos até ao limite de 1 ponto;

Por cada prelecção ou participação como formador em programas de formação ou outros - 0,5 pontos até ao limite de 2 pontos;

Por cada organização de jornadas ou congressos no âmbito de enfermagem - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

Por cada publicação de artigo científico - 0,5 pontos até ao limite de 1 ponto;

EP=experiência profissional (entre 10 e 20 pontos) - aplicar-se-á a seguinte fórmula:

EP=((Ax8)+(Bx7)+(Cx6)+(Dx4)+(Ex3)+(Fx2))/30

Tempo de exercício profissional (A) (entre 10 e 20 pontos):

>= dois

>= quatro

>= seis anos - 20 pontos;

Tempo como chefe de equipa ou com outras funções de idêntica ou maior responsabilidade (B) (entre 10 e 20 pontos):

Sem esta experiência - 10 pontos;

>= um ano - 20 pontos;

Colaboração na elaboração de normas/procedimentos para manuais (C) (entre 10 e 20 pontos):

Sem colaboração comprovada - 10 pontos;

Por cada colaboração comprovada - 2 pontos até ao máximo de 10 pontos (a somar ao mínimo previsto);

Colaboração em estudos no âmbito da enfermagem (D) (entre 10 e 20 pontos):

Sem colaboração comprovada - 10 pontos;

Por cada colaboração - 2 pontos até ao máximo de 10 pontos (a somar ao mínimo previsto);

Colaboração na integração de novos elementos e ou na orientação de alunos em estágio (E) (entre 10 e 20 pontos):

Sem participação comprovada - 10 pontos;

Por cada participação - 2 pontos até ao máximo de 10 pontos (a somar ao mínimo previsto);

Participação em projectos na área da saúde ou em comissões de trabalho institucionais (F) (entre 10 e 20 pontos):

Sem colaboração comprovada - 10 pontos.

Por cada colaboração - 2 pontos até ao máximo de 10 pontos (a somar ao mínimo previsto);

CP=categoria profissional (entre 10 e 20 pontos):

Enfermeiro - 10 pontos;

Enfermeiro graduado - 20 pontos;

AC=apresentação do currículo (entre 10 e 20 pontos):

Não formalizado - 10 pontos;

Normalizado, isto é, limitado a 20 páginas (sem contar com anexos) dactilografadas a uma coluna e com 1,5 ou 2 espaços entre linhas, paginadas, com ordenação dos assuntos e referência correcta aos anexos - 20 pontos;

Serão considerados valores intermédios de acordo com a aproximação ou afastamento à norma preconizada, até ao valor mínimo de 10 pontos (currículo não normalizado):

Desconto de 0,1 pontos por folha a mais, até ao máximo de 3 pontos;

Desconto de 0,1 pontos por cada erro ou omissão de paginação até ao máximo de 3 pontos;

Desconto de 0,1 ponto por cada falta de referência ou referência incorrecta aos anexos até ao máximo de 3 pontos;

Currículo manuscrito será considerado não normalizado.

A classificação final (CF) será apresentada em nota de 10 a 20 valores arredondada até às centésimas, seguindo a norma das aproximações.

Em caso de igualdade de classificação, preferem sucessivamente os candidatos já detentores da maior categoria a que concorrem, os que tenham mais tempo de serviço e os que desempenhem funções em qualquer regime no Hospital de São Francisco Xavier.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação foral serão afixadas no placar da Repartição de Pessoal e publicadas no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Lígia Maria Coutinho Pereira Rogado, enfermeira especialista em saúde mental do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Clara Maria Aguiar Nogueira Carvalho, enfermeira especialista em saúde infantil do Hospital de São Francisco Xavier.

Mavilde Conceição Alves Vitorino Vieira, enfermeira especialista em saúde no adulto e idoso do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Ana Paula Fernandes Caldas Real, enfermeira especialista em reabilitação do Hospital de São Francisco Xavier.

Isabel Maria Malho Santos, enfermeira especialista em saúde infantil do Hospital de São Francisco Xavier.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda