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Aviso 14244/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 244/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assessor de farmácia (carreira de técnico superior de saúde). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas de 5 de Abril de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para assessor (ramo farmacêutico) do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 11 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Validade do concurso - é válido para a vaga anunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional e competências do lugar a prover - as previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Vencimento - o correspondente à categoria de assessor constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, Avenida de Xanana Gusmão, 2350 Torres Novas.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - ser assistente principal (ramo farmacêutico) com, pelo menos, quatro anos de serviço classificados de Bom.

8 - Método de selecção - prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico, de acordo com o n.º 4 do artigo 16.º e o artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.1 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para o Serviço de Pessoal do Hospital, na morada indicada no n.º 6.

10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado, ou fotocópia conferida nos termos previstos no Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro, comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, onde constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e o tempo de serviço na categoria;

c) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, onde conste a classificação de serviço referente aos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a este concurso, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O júri, constituído por técnicos superiores de saúde do ramo farmacêutico, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Balbina Amélia Pinto Nunes de Freitas, assessora superior do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria José Moreno Castelo Branco Cary, assessora superior do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio.

Dr. José Tamagnini, assessora superior do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cremilde Rosa Barreiro, assessora do Hospital Distrital de Santarém.

Dr. Jorge Manuel Gonçalves Aperta, assessor do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

13 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria de Lourdes Caixaria Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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