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Aviso 14233/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 233/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 26 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional e funções do lugar a prover - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com o resultado da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria de técnico de 2.ª classe, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, suas extensões que possam a vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso superior de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal, com vínculo à função pública.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Na avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I.

8.3 - Na entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

8.4 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II. Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, se expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, número fiscal de contribuinte, código e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Categoria profissional e antiguidade na mesma e estabelecimento e serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e o respectivo tempo de duração;

b) Documento devidamente autenticado do curso profissional;

c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública, assim como a sua natureza, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

d) Fotocópias devidamente autenticadas do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso seguirão todos os trâmites exigidos por lei no que se refere à informação aos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - José Ribeiro Lopes, técnico especialista de análises clínicas do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais efectivos:

Emília Rosa Sousa Santos Silva, técnica de 1.ª classe de análises clínicas do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Ana Isabel dos Anjos Ribeiro Marques, técnica de 1.ª classe de análises clínicas do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vogais suplentes:

Clara Natividade Dias Reis e Sá, técnica de 1.ª classe de análises clínicas do Hospital Distrital de São João da Madeira.

Vânia Regina Godinho Sampaio, técnica principal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-06 - Portaria 222/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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