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Aviso 14172/2001, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 172/2001 (2.ª série). - 1 - A Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, pretende recrutar, com recurso ao mecanismo de transferência previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, funcionários vinculados à Administração Pública nas seguintes carreiras e categorias:

Carreira - técnica superior:

Categoria - técnico superior de 1.ª classe - licenciatura em Electrotecnia - um lugar.

Conteúdo funcional - consiste no exercício de funções de natureza científico-técnica que assegurem a aplicação da legislação específica do sector da energia eléctrica, a apreciação de projectos, vistoria e fiscalização de instalações eléctricas de serviço público e de serviço particular, o acompanhamento da actividade das entidades inspectoras e dos técnicos responsáveis do sector;

Categoria - técnico superior de 1.ª classe - licenciatura em Mecânica - um lugar.

Conteúdo funcional - consiste no exercício de funções de natureza científico-técnica que assegurem a aplicação da legislação específica do sector dos combustíveis derivados do petróleo e do domínio da qualidade, nomeadamente a relativa ao controlo metrológico, apreciação de projectos, vistoria e fiscalização de instalações de armazenagem de combustíveis, o acompanhamento da actividade dos organismos e entidades de inspecção;

Categoria - técnico superior de 1.ª classe - licenciatura em Arquitectura - um lugar.

Conteúdo funcional - consiste em prestar apoio técnico no âmbito da análise de projectos de arquitectura relativos a turismo em espaço rural; efectuar vistorias aos referidos empreendimentos turísticos; participar no estudo e elaboração de pareceres técnicos relacionados com as atribuições da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia e de outras entidades com quem esta Direcção Regional esteja ou venha a estar envolvida;

Carreira - técnica:

Categoria - técnico de 1.ª classe - bacharelato em Electrotecnia - um lugar.

Conteúdo funcional - consiste no exercício de funções de natureza técnica que assegurem a aplicação da legislação específica do sector da energia eléctrica, a apreciação de projectos, vistorias e fiscalização de instalações eléctricas de serviço público e de serviço particular e o acompanhamento da actividade das entidades inspectoras e dos técnicos responsáveis do sector;

Carreira - técnico de informática:

Categoria - técnico de informática adjunto - um lugar.

Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril de 1997.

2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

3 - Os eventuais interessados vinculados à Administração Pública deverão, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso, formalizar as suas candidaturas para a morada acima indicada, mencionando os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Serviço onde exerce funções e quadro a que pertence;

d) Antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

Deverão também apresentar o respectivo curriculum vitae.

4 - Os candidatos seleccionados integrarão o quadro de pessoal desta Direcção Regional.

8 de Novembro de 200. - O Director Regional, Vítor Jaime Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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