Aviso 14 162/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 19 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal dirigente do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro.
5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros, cujas funções se encontram descritas no artigo 19.º do Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 209/2001, de 28 de Julho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa.
8 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Condições preferenciais - são condições preferenciais as licenciaturas em Economia, Finanças e Gestão.
10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na componente da avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciados os seguintes factores:
a) Habilitação académica base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
10.2 - O valor a atribuir na avaliação curricular será encontrado através da seguinte fórmula:
AC=(HAB+FP+EP)/3
em que:
HAB=habilitação académica de base:
Doutoramento - 20 valores;
Mestrado - 18 valores;
Pós-graduação - 16 valores;
Licenciatura - 14 valores;
FP=formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, as quais não podem, cumulativamente, exceder os 20 valores [FP=a)+b)+c)+d)+e)+f)], tendo em conta o seguinte: cursos directamente relacionados com a área funcional do lugar a prover:
a) Cursos ou acções de formação > sessenta horas - 4 valores cada;
b) Cursos ou acções de formação > trinta horas e =
c) Cursos ou acções de formação >= dezoito horas >= trinta horas - 1 valor cada;
d) Cursos ou acções de formação
e) Nas acções de formação cuja duração seja expressa em dias considerar-se-á que cada dia corresponde a seis horas;
f) As acções de formação sem indicação expressa de duração serão pontuadas com 0,5 valores cada;
EP=experiência profissional, a sua determinação é efectuada da seguinte forma:
EP=(EXPG+2EXPP)/3
em que:
EXPG=experiência geral, neste factor será considerado o número de anos completos na carreira técnica superior ou equiparada:
Por cada ano completo de exercício efectivo de funções como técnico superior - 1 valor;
EXPP=experiência preferencial, neste factor será considerado o número de módulos de três anos completos de exercício de funções de dirigente, respeitante ao lugar a prover:
Por cada módulo completo de três anos de exercício efectivo de funções como dirigente - 5 valores;
Actividade docente em áreas funcionais directamente relacionadas com as competências da unidade orgânica a prover - 6 valores.
10.3 - Na entrevista profissional de selecção, cujos critérios de apreciação e ponderação serão classificados de 0 a 20 valores, o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, apreciando os seguintes factores:
a) Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais - de 0 a 6 valores;
b) Enquadramento funcional, bem como conhecimentos profissionais, face ao cargo a prover - de 0 a 5 valores;
c) Motivação para a função - de 0 a 4 valores;
d) Sentido crítico - de 0 a 3 valores;
e) Expressão e fluência verbais - de 0 a 2 valores.
A pontuação a atribuir será a seguinte:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores - nível A;
Bastante favorável - de 14 a 15 valores - nível B;
Favorável com reservas - de 10 a 13 valores - nível C;
Não favorável - inferior a 10 valores - nível D.
QUADRO SÍNTESE
(ver documento original)
10.3.1 - Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais - em que se considerará o nível e desenvolvimento dos conhecimentos técnico-profissionais adquiridos e a sua utilidade e adequação ao exercício da função, bem como o domínio das estratégias e métodos de gestão pública, pela consulta de documentação específica para resolução de casos, pela introdução de novas tecnologias e pela frequência de acções de formação em matérias relacionadas ou com implicações na sua actividade profissional e funcional.
Os níveis de notação a adoptar são os seguintes:
Nível A - de 16 a 20 valores - elevada capacidade de adaptação, excepcionais conhecimentos profissionais relacionados com a função e demonstração inequívoca de elevado empenho em manter-se tecnicamente actualizado;
Nível B - de 14 a 15 valores - boa capacidade de adaptação, muito bons conhecimentos técnico-profissionais relacionados com a função e demonstração de grande empenho em manter-se tecnicamente actualizado;
Nível C - de 10 a 13 valores - suficiente capacidade de adaptação, bons conhecimentos técnico-profissionais relacionados com a função e demonstração de grande empenho em manter-se tecnicamente actualizado;
Nível D - até 10 valores - suficiente capacidade de adaptação, deficientes conhecimentos técnico-profissionais relacionados com a função e demonstração de disponibilidade irregular para se manter tecnicamente actualizado.
10.3.2 - Enquadramento funcional, bem como conhecimentos profissionais, face ao cargo a prover - em que se considerará a estabilidade emocional, o auto controlo, a capacidade de ultrapassar os seus próprios problemas para se dedicar a uma tarefa, a disponibilidade, capacidade de julgar, de discriminar e disciplinar o interesse pela gestão de equipamentos, bem como a economia e eficiência na operacionalização dos procedimentos técnico-administrativos.
Os níveis de notação a adoptar são os seguintes:
Nível A - de 16 a 20 valores - demonstração inequívoca de elevados interesses e gostos bem polarizados, escolha de objectivos e meios adequados, excepcional espírito de iniciativa, de disponibilidade e de rigor, alto interesse na valorização e aperfeiçoamento, elevada capacidade de julgar, de discriminar, disciplinar e elevado interesse pela economia, eficiência e eficácia na gestão da unidade orgânica;
Nível B - de 14 a 15 valores - demonstração de elevados interesses e gostos polarizados, escolha de objectivos e meios adequados, elevado espírito de iniciativa, de disponibilidade e de rigor, interesse elevado na valorização e aperfeiçoamento, elevada capacidade de julgar, de discriminar, disciplinar e elevado interesse pela economia, eficiência e eficácia na gestão da unidade orgânica;
Nível C - de 10 a 13 valores - demonstração de interesses e gostos polarizados, escolha de objectivos e meios adequados, bom espírito de iniciativa, de disponibilidade e de rigor, interesse na valorização e aperfeiçoamento, boa capacidade de julgar, de discriminar, disciplinar e interesse pela economia, eficiência e eficácia na unidade orgânica;
Nível D - até 10 valores - demonstração de interesses e gostos polarizados, escolha deficiente de objectivos e meios adequados, deficiente espírito de iniciativa, disponibilidade irregular para a resolução de tarefas rotineiras, fraco interesse na valorização e aperfeiçoamento, deficiente capacidade de julgar, de discriminar e disciplinar e fraco interesse na economia, eficiência e eficácia da unidade orgânica.
10.3.3 - Motivação - em que se considerará a vocação para o lugar através de respostas a que estejam associados, entre outros, o objectivo de realização profissional, o interesse por uma experiência diferente, a melhoria salarial e o desafio que um cargo dirigente possa constituir para o candidato.
Os níveis de notação a adoptar são os seguintes:
Nível A - de 16 a 20 valores - posse inequívoca de elevada direcção e intensidade vocacional, demonstrando razões e interesses múltiplos pelo lugar a concurso;
Nível B - de 14 a 15 valores - posse de boa direcção e intensidade vocacional, demonstrando razões lógicas pelo lugar a concurso;
Nível C - de 10 a 13 valores - posse de boa direcção e intensidade vocacional, demonstrando razões aceitáveis e sem grande convicção pelo lugar a concurso;
Nível D - até 10 valores - posse de insuficiente direcção e intensidade vocacional, demonstrando razões inaceitáveis e sem grande convicção pelo lugar a concurso.
10.3.4 - Sentido crítico - em que se considerará o interesse real e efectivo pelas situações, o sentido de prioridade nas respostas, o sentido lógico ou a fuga na abordagem dos problemas, bem como as opções tomadas e a argumentação apresentada perante uma determinada situação/problema. Considerar-se-á igualmente o posicionamento crítico/construtivo do candidato e a sua proposta de solução perante a divergência nas relações hierárquicas e funcionais.
Os níveis de notação a adoptar são os seguintes:
Nível A - de 16 a 20 valores - abordagem fácil e profunda das questões apresentadas e elevadas capacidades de argumentação e fundamentação, com lógica irrefutável, perante uma situação/problema. Excelente capacidade de resiliência perante as situações problematizantes;
Nível B - de 14 a 15 valores - abordagem profunda das questões apresentadas e boas capacidades de argumentação e fundamentação, com lógica, perante uma situação/problema;
Nível C - de 10 a 13 valores - abordagem aceitável das questões apresentadas e boas capacidades de argumentação e fundamentação, com lógica, perante uma situação/problema;
Nível D - até 10 valores - abordagem aceitável das questões apresentadas mas com deficientes capacidades de fundamentação e argumentação, titubeante, sem convicção ou solução, perante uma situação/problema aceitável.
10.3.5 - Expressão e fluência verbais - em que se considerará a corrente de pensamento expressa através de linguagem oral, no sentido de caudal, transparência de ideias e sequência lógica do raciocínio. Valorizar-se-á igualmente o raciocínio claro, conciso e objectivo do candidato na componente da oralidade.
Os níveis de notação a adoptar são os seguintes:
Nível A - de 16 a 20 valores - excepcional qualidade de expressão e fluência verbais manifestada através de vocabulário rico, da transmissão muito clara de pontos de vista e de grande capacidade de articulação das ideias em exposição;
Nível B - de 14 a 15 valores - muito boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestada através de bom vocabulário, da transmissão clara de pontos de vista e de boa capacidade de articulação das ideias em exposição;
Nível C - de 10 a 13 valores - boa qualidade de expressão e fluência verbais manifestada através de vocabulário corrente, da transmissão clara de pontos de vista e de suficiente capacidade de articulação das ideias em exposição;
Nível D - até 10 valores - suficiente qualidade de expressão e fluência verbais manifestada através de vocabulário corrente, da transmissão pouco clara ou confusa de pontos de vista e de deficiente capacidade de articulação das ideias em exposição. Regular capacidade reactiva perante situações problematizantes.
11 - Classificação final - a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
11.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da fórmula referida nos n.os 8 e 9 do presente aviso, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Formalização de candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Bombeiros, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, serviço emissor, residência, código postal e telefone;
b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários, etc.;
e) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente para o concurso;
h) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem os elementos referidos na alínea b) do número anterior;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional. De todos os elementos deverá ser feita a respectiva prova, sob pena de não serem considerados pelo júri.
13.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros ficam dispensados da apresentação de documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
13.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços, ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
15 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com a Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.
16 - A lista de classificação final será afixada para consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na sede do Serviço Nacional de Bombeiros, sito na Rua de Júlio de Andrade, 7, 1150-206 Lisboa, e remetidas por ofício registado aos candidatos externos a este serviço.
17 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho de 19 de Julho de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o qual deu origem à acta 357/2001, de 10 de Julho, sendo composto pelos seguintes membros:
Presidente - Licenciado Adriano da Graça Mourato Capote.
Vogais efectivos:
Licenciado Horácio Rabaça Gaspar.
Licenciado Carlos Manuel Silvério Palma.
Vogais suplentes:
Paulo Gil Lopes Martins.
Licenciado Mariano Rosa Florentino.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Novembro de 2001. - O Presidente Joaquim Rebelo Marinho.