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Aviso 9147/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9147/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de harmonia com o artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram celebrados os seguintes contratos a termo certo ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes auxiliares de serviços gerais:

Maria de Fátima Tomas Matos Pinto, com início a 15 de Outubro de 2001, pelo período de seis meses, eventualmente renováveis por igual período de tempo até ao limite de dois anos.

Paulo Jorge Santos Silva, com início a 15 de Outubro de 2001, pelo período de seis meses, eventualmente renováveis por igual período de tempo até ao limite de dois anos.

Sílvia Maria Guerreiro Nobre, com início a 15 de Outubro de 2001, pelo período de seis meses, eventualmente renováveis por igual período de tempo até ao limite de dois anos.

15 de Outubro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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