Aviso 14 078/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 26 de Setembro de 2001 do vice-reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao provimento do lugar de chefe da Divisão de Planeamento e Gestão, da Direcção de Serviços Técnicos, da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso é de seis meses, a contar da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 383-A/87, 23 de Dezembro;
Despacho conjunto 8541/2001, de 23 de Abril.
4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe da Divisão de Planeamento e Gestão, o exercício das funções previstas no n.º 9 do despacho conjunto 8541/2001, de 23 de Abril.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e do anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de candidatura:
6.1 - São requisitos de admissão:
6.1.1 - Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que, com quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos nas mesmas, como exige a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo e diploma;
6.1.2 - Possuir licenciatura, mestrado ou doutoramento numa das seguintes áreas: Economia, Gestão, Engenharia, Matemática e ou áreas afins;
6.2 - Condições preferenciais:
6.2.1 - Possuir conhecimentos e experiência na elaboração de estudos sociais, económicos e financeiros no âmbito do ensino superior;
6.2.2 - Possuir conhecimentos e experiência na definição de normas relativas a procedimentos de gestão;
6.2.3 - Possuir experiência de planeamento e programação financeira no âmbito do ensino superior.
7 - Métodos de selecção a serem utilizados:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
7.2 - A entrevista de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Experiência e fluência verbais;
c) Motivação;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.
7.4 - De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.5 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo mencionado no n.º 1, mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, carreira e na função pública);
d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, cuja falta determina a exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;
b) Cópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Cópia do certificado de habilitações literárias;
d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha).
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão determina a exclusão do concurso.
9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado em 25 de Setembro de 2001, foi lavrada a acta 399/2001, e o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Mário de Deus;
2.º Dr.ª Isabel Cabral.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Aldina Vieira;
2.º Dr.ª Rosa Saraiva.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente na Reitoria da Universidade de Lisboa, junto do Sector de Expediente e Comunicações, das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos mesmos serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Reitoria da Universidade, no endereço atrás indicado.
12 - Aos candidatos excluídos é aplicável o artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 de Outubro de 2001. - O Vice-Reitor, David Ferreira.