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Portaria 963/82, de 13 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 963/82
de 13 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa anexo à Portaria 975/81, de 17 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 24 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 975/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros e as carreiras do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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