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Portaria 832/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Extensão de encargos - Edifícios H03 e H07 do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Portaria 832/2015

Considerando a Portaria de Extensão de Encargos (PEE) n.º 788/2013, publicada no Diário da República, 2ª Série, n.º 225, de 20 de novembro, que autoriza assunção do encargo plurianual inerente à abertura do procedimento relativo à construção do edifício do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH) e a PEE n.º 732/2014, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 174, de 10 de setembro, que autoriza assunção do encargo plurianual relativo às empreitadas de Remodelação/Adaptação dos Edifícios H03 e H07 do Hospital das Forças Armadas; Considerando que a PEE n.º 788/2013 de 20 de novembro, com uma dotação total no valor de 1.845.000,00 (euro) e com uma execução no valor de 1.566.166,17 (euro) e, a PEE n.º 732/2014 de 10 de setembro com uma dotação total de 1.210.021,11 (euro) e 515.409,98 (euro) para os projetos H03 e H07, e com uma projeção de execução nos montantes de 1.333.021,11 (euro) e 614.409,98 (euro), respetivamente;

Considerando que nas referidas PEE, foram identificados saldos e necessidades para finalizar os respetivos projetos, e que desta situação depende o desenvolvimento de uma capacidade militar presente na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e da Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas;

Considerando o Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, que no seu artigo 13.º refere que "os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis e os recursos afetos à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa são transferidos para a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando o teor do despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, que considera a necessidade de ser aprovada nova Portaria Conjunta que altere os encargos previstos na Portaria 732/2014, de 25 de julho, de forma a adaptá-los às necessidades indicadas;

Torna-se necessário proceder a uma transferência dos saldos identificados na PEE n.º 788/2013 de 20 de novembro para a PEE n.º 732/2014, de 25 de julho.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 12º do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, autorizada a assumir os encargos financeiros decorrentes do respetivo escalonamento anual alterando os montantes previstos na PEE n.º 732, respeitante aos contratos das empreitadas de Remodelação/Adaptação dos Edifícios H03 e H07 do HFAR, até ao montante global de 1.083.757,00(euro) e 499.520,31(euro) respetivamente, ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, da seguinte forma:

a) Para a empreitada do Edifício do H03:

Em 2015 - 746.667,00(euro), ao qual acresce o IVA;

b) Para a empreitada do Edifício do H07:

Em 2015 - 451.363,85(euro), ao qual acresce o IVA.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria serão suportados por dotação inscrita no Capítulo 01, Divisão 10, Subdivisão 01, da fonte de financiamento 113, afetos ao saldo não executado da PEE n.º 788/2013, de 20 de novembro.

3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

209051997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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