Considerando que a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, criaram o Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único;
Considerando que no seguimento do processo de centralização do novo HFAR se mantêm as valências existentes e consideradas necessárias dos vários serviços de saúde dos ramos das Forças Armadas, tornou-se necessário proceder a adaptações e remodelações por forma a concretizar tal processo;
Considerando que a materialização dessas obras é conseguida através da execução de empreitadas que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Considerando que as duas empreitadas, concernentes aos Edifícios H03 e H07 foram adjudicadas pelos montantes estimados de, respetivamente, 983.757,00(euro) e (euro) 419.032,50(euro), aos quais acresce o IVA, e com prazos de 240 e 150 dias;
Considerando que o início das obras ainda não ocorreu;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros daí decorrentes nos anos económicos de 2014 e 2015.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
1. Fica a Direção-Geral do Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional autorizada a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos das empreitadas de Remodelação/Adaptação dos Edifícios H03 e H07 até ao montante global estimado de, respetivamente, (euro) 983.757,00 em 2014 e de (euro) 419.032,50 em 2015, ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2. Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Para a empreitada do Edifício H03:
Em 2014 - (euro) 683.757,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2015 - (euro) 300.000,00, ao qual acresce o IVA;
b) Para a empreitada do Edifício H07:
Em 2014 - (euro) 300.000,00, ao qual acresce o IVA;
Em 2015 - (euro) 119.032,50, ao qual acresce o IVA.
3. Os montantes fixados para cada ano económico de 2015 poderão ser acrescidos dos saldos apurados no ano anterior.
4. Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão suportados:
a) No ano de 2014, por verbas inscritas no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 01, da fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais da Atividade 253, na classificação económica D.07.01.14.A0.00 do Orçamento do Estado;
b) No ano de 2015, por dotação a inscrever, no Capítulo 01, Divisão 05, Subdivisão 01, da fonte de financiamento 111 - Receitas Gerais da Atividade 253, na classificação económica D.07.01.14.A0.00 do Orçamento do Estado.
5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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