Despacho Normativo 215/82
de 7 de Outubro
A Direcção-Geral da Contabilidade Pública foi reestruturada pelo Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, tendo o respectivo quadro de pessoal dirigente previsto, além dos lugares de director-geral, de subinspector-geral, de director de contabilidade e de director administrativo, 27 lugares de chefe de divisão de contabilidade.
O preenchimento de 20 destes lugares ficou dependente, nos termos do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 53/80, da criação das correspondentes divisões e sua distribuição pelos serviços delegados da Direcção-Geral, uma vez que o decreto regulamentar apenas fixou, ele próprio, as divisões dos serviços centrais.
Assim, foram apenas preenchidos 6 lugares de chefe de divisão, não tendo sido possível preencher os restantes lugares, porque não foi possível até agora, por várias razões, a criação das restantes divisões.
Tendo sido agora criadas essas divisões, porque isso se tornou possível e necessário, torna-se indispensável o seu preenchimento urgente, a fim de não comprometer seriamente a eficácia dos serviços da Direcção-Geral e, desse modo, na parte fundamental que se refere à elaboração do Orçamento Geral do Estado e ao controle das despesas públicas, não gerar um factor de acrescida dificuldade na prossecução da política de contenção das despesas e recuperação financeira.
Por outro lado, os respectivos encargos já estão orçamentalmente previstos nas rubricas adequadas.
Assim sendo, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a seguinte programação para o preenchimento dos 21 lugares de chefe de divisão de contabilidade do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, ainda não providos:
1 - Lugares a preencher no ano de 1982 ... 14
2 - Lugares a preencher nos anos seguintes ... 7
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 1 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.