Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 137/2001, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Resolução 137/2001 (2.ª série). - Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;

Considerando que tais infra-estruturas militares excedentárias, disponibilizadas pela contracção do dispositivo militar, deverão ser preferencialmente afectas a outras funções do Estado;

Considerando os fundamentos da proposta de desafectação do domínio público militar do prédio militar n.º 7/Ponta Delgada apresentada pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças;

Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Desafectar do domínio público militar o prédio militar n.º 7/Ponta Delgada, designado "Prédio na Rua do Frias", situado na Rua de José Maria Raposo do Amaral (antiga Rua do Frias), freguesia de São Sebastião (Matriz), município de Ponta Delgada, com a área de 2110 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 598, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 17 126, a fl. 141, v.º do livro B-53, e inscrito a favor sob o n.º 71 319, a fl. 79 do livro G-81, confrontando a norte com António Joaquim Madeira, a sul com António Pacheco de Teves, a nascente com a Rua da Boa Vista e a poente com a Rua de José Maria Raposo do Amaral.

2 - Esta declaração do domínio público militar tem em vista a futura reafectação do imóvel, considerado excedentário, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for reafectado.

31 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda