Resolução 137/2001 (2.ª série). - Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias, no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública;
Considerando que tais infra-estruturas militares excedentárias, disponibilizadas pela contracção do dispositivo militar, deverão ser preferencialmente afectas a outras funções do Estado;
Considerando os fundamentos da proposta de desafectação do domínio público militar do prédio militar n.º 7/Ponta Delgada apresentada pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças;
Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei 131/99, de 28 de Agosto, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Desafectar do domínio público militar o prédio militar n.º 7/Ponta Delgada, designado "Prédio na Rua do Frias", situado na Rua de José Maria Raposo do Amaral (antiga Rua do Frias), freguesia de São Sebastião (Matriz), município de Ponta Delgada, com a área de 2110 m2, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 598, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 17 126, a fl. 141, v.º do livro B-53, e inscrito a favor sob o n.º 71 319, a fl. 79 do livro G-81, confrontando a norte com António Joaquim Madeira, a sul com António Pacheco de Teves, a nascente com a Rua da Boa Vista e a poente com a Rua de José Maria Raposo do Amaral.
2 - Esta declaração do domínio público militar tem em vista a futura reafectação do imóvel, considerado excedentário, mantendo-se afecto ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for reafectado.
31 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.