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Deliberação 2084/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2084/2001. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho delega nos directores de serviços, delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, especificadas no n.º 1, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:

Director de Serviços de Apoio à Gestão, Rui Manuel José Barbosa.

Director de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas, José Manuel Nicolau Santos.

Director de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro.

Delegado em Almada, Mário Rui Almeida e Costa.

Delegado em Aveiro, Manuel da Silva Domingues Grego.

Delegado em Beja, Paulo José Soares Coelho Vieira.

Delegado em Braga, Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá.

Delegado em Bragança, José de São Pedro Bernardo.

Delegado em Coimbra, Manuel da Costa Abrantes.

Delegado na Covilhã, José Afonso Nogueira Ayres de Sá.

Delegado em Évora, Carlos Manuel da Fonseca Graça.

Delegado em Faro, Norberto Carlos Silva Martins.

Delegado na Guarda, João Luís de Figueiredo Monteiro.

Delegado em Guimarães, António da Silva Pereira.

Delegado em Leiria, Maria Ângela Camossa Paulo Neto.

Delegado em Lisboa, área inspectiva, José Ventura Bispo Lourenço.

Delegado em Portalegre, Maria Adelaide da Rosa Simeão Godinho Russo.

Delegado no Porto, área inspectiva, Aurélio Paulino Pereira.

Delegado no Porto, área técnica, José Soares de Pina.

Delegado em Santarém, Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado.

Delegado em São João da Madeira, António das Neves Soares Ferreira.

Delegado em Setúbal, João dos Santos Rodrigues.

Delegado em Viana do Castelo, Luís Loureiro de Castro.

Delegado em Vila Real, Orlando Júlio de Mira Godinho Brito.

Delegado em Viseu, Ramiro Ferreira da Mota.

Subdelegado no Barreiro, Fernando Ribeiro Cordeiro Tainha.

Subdelegado nas Caldas da Rainha, Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa.

Subdelegado em Castelo Branco, Luís Francisco Pereira Trabulo.

Subdelegado na Figueira da Foz, João Alcino Gordo Dias.

Subdelegado em Lamego, Arlindo Ferreira da Mota.

Subdelegado em Tomar, Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes.

Subdelegado em Torres Vedras, Vítor Manuel Araújo Bernardo.

Subdelegado em Vila Franca de Xira, Maria José Medeiros Serapicos Montalvão Marques.

Subdelegado em Vila Nova de Famalicão, Mário José Dias dos Santos.

1 - Competências delegadas nos dirigentes acima referidos:

1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;

1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;

1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conversão dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

2 - Para além das previstas no n.º 1 é também delegada no director de Serviços de Apoio à Gestão, Rui Manuel José Barbosa, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências próprias, igualmente constantes no mapa II, anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:

2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial relativamente a funcionários que se encontrem na sua dependência funcional directa;

2.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

2.4 - Celebrar contratos de seguro, de limpeza, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

2.5 - Autorizar a realização de despesas com obras até 1 600 000$ e a aquisição de bens e serviços até 1 000 000$.

3 - A presente deliberação, com as excepções referidas no n.º 4, produz efeitos desde 1 de Julho de 1999.

4 - Relativamente aos delegados de Almada, Coimbra e Portalegre e subdelegado das Caldas da Rainha, atrás identificados, este despacho produz efeitos desde 19 de Maio de 2000.

Relativamente ao delegado de Faro, director de Serviços de Apoio à Gestão, e subdelegado do Barreiro, também atrás identificados, este despacho produz efeitos desde 21 de Julho, 20 de Setembro e 31 de Outubro de 2000, respectivamente.

5 - Ficam, desde já, ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

12 de Outubro de 2001. - A Direcção: José Augusto Correia de Brito Xavier, presidente - Inácio Mota da Silva, inspector-geral - Henrique José Lopes Fernandes, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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