Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13847/2001, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 847/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 9 de Agosto de 2001 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares vagos no quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, correspondentes à categoria de enfermeiro de nível 1, aprovado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro.

2 - Número de lugares - o concurso visa o preenchimento de 20 lugares, actualmente vagos.

3 - Prazo de validade - o prazo do concurso termina com o preenchimento das vagas.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - é o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular com carácter eliminatório, conforme o disposto do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção que ao primeiro foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, 30 de Dezembro.

7.1 - Fórmula de classificação final:

CF=(TSx7+EPx6+Hx5+FCx2)/20

em que:

CF=classificação final.

TS=tempo de serviço;

EP=experiência profissional;

H=habilitações literárias/profissionais;

FC=formação contínua pós básica.

7.2 - Critérios de avaliação - tempo de serviço - até 20 pontos. Inclui a antiguidade profissional na Administração Pública, sendo contabilizada a duração das várias experiências profissionais mencionadas:

Até um ano - 10 pontos;

De um a dois anos - 12 pontos;

Mais de dois anos até três anos - 14 pontos;

Mais de três anos até quatro anos - 16 pontos;

Mais de quatro anos até cinco anos - 18 pontos;

Mais de cinco anos - 20 pontos.

Este critério servirá de factor de desempate em caso de igualdade de nota final, contando-se o tempo de serviço em termos de anos, meses, dias.

7.3 - Experiência profissional - até 20 pontos - inclui todas as experiências de prestação de cuidados, privilegiando os cuidados a doentes oncológicos, excepto as que integram os curricula escolares:

Com experiências noutras áreas:

Um a três anos - 10 pontos;

Mais de três a cinco anos - 12 pontos;

Mais de cinco anos - 14 pontos;

Com experiência em oncologia:

Até um ano - 16 pontos;

Mais de um a três anos - 18 pontos;

Mais de três anos - 20 pontos.

7.4 - Habilitações literárias/profissionais - até 20 pontos - este critério foi adaptado às actuais exigências de ingresso na profissão de enfermagem, em que as habilitações literárias estão implícitas na candidatura à frequência de um curso de enfermagem. Contudo, tendo em conta que o nível habilitacional na enfermagem é ainda muito heterogéneo, consideram-se os seguintes parâmetros:

Curso de Enfermagem ou equivalente legal:

De 10 a 13 valores - 10 pontos;

De 14 a 16 valores - 11 pontos;

De 17 a 20 valores - 12 pontos;

Curso de Bacharelato ou equivalente legal:

De 10 a 13 valores - 13 pontos;

De 14 a 16 valores - 14 pontos;

De 17 a 20 valores - 15 pontos;

Licenciatura em Enfermagem:

De 10 a 13 valores - 16 pontos;

De 14 a 16 valores - 18 pontos;

De 17 a 20 valores - 20 pontos;

Quando existe equivalência a bacharelato, considera-se a nota do curso base de Enfermagem; na licenciatura inclui-se também o curso de complemento de formação, sendo essa a nota que é considerada.

Na hipótese de existirem candidatos de nacionalidade estrangeira, considerou-se que quem não apresentava nota do curso de Enfermagem tinha o mínimo de 10 pontos e quando apresentava um certificado com as várias disciplinas era feita a média, para enfermeiros espanhóis, segundo a seguinte correspondência:

Aprovado=12 valores;

Notable=15 valores;

Sobressaliente=18 valores;

Mencion de honor=20 valores.

No caso de cursos efectuados noutros países da União Europeia, será feita a correspondência através de uma regra de três simples.

7.5 - Formação contínua pós-básica - até 20 pontos - inclui as acções de formação/actualização realizadas após a conclusão do curso de Enfermagem, valorizando-se também as acções de formação em serviço e ainda acções de formação quando o alvo são os doentes oncológicos, nomeadamente o caso do sistema de classificação de doentes. Não serão valorizados programas de integração institucional, quando a componente for apenas prática:

Sem formação - 10 pontos;

Várias áreas sem oncologia:

Até vinte horas - 11 pontos;

Vinte e uma a quarenta horas - 12 pontos;

Quarenta e uma a sessenta horas - 13 pontos;

Mais de sessenta horas - 14 pontos;

Específica em oncologia:

Até seis horas - 15 pontos;

Sete a doze horas - 16 pontos;

Treze a vinte e quatro horas - 17 pontos;

Vinte e cinco a trinta horas - 18 pontos;

Trinta e uma a sessenta horas - 19 pontos;

Mais de sessenta horas - 20 pontos;

7.6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.

8 - A remuneração a atribuir é a correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - O prazo para apresentação é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, feito em papel azul de 25 linhas ou em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, localizada no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção. Em caso de entrega pessoal é obrigatória a passagem de recibo.

10 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, e serviço que o emitiu, situação militar, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso, especificado o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser eventualmente contactado para fins do presente concurso.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados autênticos ou autenticados das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

d) Documento comprovativo do vinculo à função pública;

e) Três exemplares do currículo profissional;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 12.1 do presente aviso;

g) Documento comprovativo da inscrição da Ordem dos Enfermeiros.

12 - Requisitos para admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções a que se candidata.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo - se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidade permanentes.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Eduarda Santos Laranjeira, enfermeira-chefe do Centro Regional de Lisboa de Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

1.º Luís Miguel Fernandes Fausto Costa, enfermeiro especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º Ana Cristina Fonseca Fernandes Rito, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Vogais suplentes:

1.º Paulo Manuel Botelho Brás, enfermeiro especialista do Centro Regional de Lisboa do Instituto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º Maria Graça Matos André Mendonça, enfermeira graduada do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

16 - O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

17 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Jorge Varanda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda