Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13844/2001, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 844/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 32/2001 - interno geral de acesso para dois lugares de técnico profissional principal - secretária de serviços de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração deste Centro de 18 de Setembro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para dois lugares da categoria de técnico profissional principal - secretária de serviços de saúde, da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaia Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - a correspondente à categoria de técnico profissional principal, nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia; atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital, tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos, e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular:

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

8.2 - A classificação e a ordenação final dos candidatos obedecerão a uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A avaliação e a classificação final dos candidatos competirão ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia de Coimbra e entregue em mão, ou enviadas em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para o Centro Regional de Oncologia de Coimbra, Avenida de Bissaia Barreto, 98, 3000-075 Coimbra.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo;

d) Pedido de admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado.

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir em ordem à apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência.

10.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertença, do qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço da categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 10.3 desde que declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Lúcia Maria Barata Alves Simões Ferreira, técnica profissional principal, secretária de serviços de saúde, do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Vogais efectivos:

1.º Maria Ercília Simões Bilro, enfermeira-chefe do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

2.º Maria Fernanda Ferreira Maia Lopes, técnica profissional principal de biblioteca e documentação do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Céu Pinto Marques Batista Amado, técnica profissional principal, secretária de serviços de saúde, do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

2.º Otília Fernanda Alves Lourenço, técnica profissional principal, secretária de serviços de saúde, do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda