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Aviso 13831/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 831/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo de 1 de Outubro de 2001:

Francisco Roberto Cota Lima - nomeado, por urgente conveniência de serviço, precedendo concurso, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 191, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo. A nomeação decorre nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

18 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Miguel Salvador Machado Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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