Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro:
(ver documento original)
Estas alterações orçamentais foram autorizadas pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, por despacho de 21 de Abril do ano em curso, e mereceram o acordo do Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 26 imediato.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Maio de 1983. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.