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Portaria 1875/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1875/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi reconstituída a carreira do militar COR ART (REF) (46000957) João Francisco Lérias Salgado nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1957;

Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;

Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;

Major com a antiguidade de 22 de Janeiro de 1969;

Tenente-coronel com a antiguidade de 1 de Outubro de 1976;

Coronel com a antiguidade de 30 de Setembro de 1981.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia (50567811) Victor Manuel Medeiros da Silva e à direita do coronel de artilharia (51370311) Rodolfo António Cabrita Bacelar Begonha.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (30 de Setembro de 1981) e a data em que foi desligado do serviço (1 de Janeiro de 1993), pela passagem à situação de reforma, nos termos da Lei 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

12 de Novembro de 2001. - O Chefe, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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