Portaria 1875/2001 (2.ª série). - Por portaria de 29 de Outubro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi reconstituída a carreira do militar COR ART (REF) (46000957) João Francisco Lérias Salgado nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Capitão com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Major com a antiguidade de 22 de Janeiro de 1969;
Tenente-coronel com a antiguidade de 1 de Outubro de 1976;
Coronel com a antiguidade de 30 de Setembro de 1981.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia (50567811) Victor Manuel Medeiros da Silva e à direita do coronel de artilharia (51370311) Rodolfo António Cabrita Bacelar Begonha.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (30 de Setembro de 1981) e a data em que foi desligado do serviço (1 de Janeiro de 1993), pela passagem à situação de reforma, nos termos da Lei 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
12 de Novembro de 2001. - O Chefe, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.