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Aviso 13651/2001, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 651/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 1 de Outubro de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado vagos no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para os lugares postos a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e ser funcionário ou agente, exigindo-se neste último caso que os enfermeiros estejam em regime de tempo completo e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HLx4)+(FPx6)+(EPx6)+(NCx4))/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

NC=nota de curso.

A aplicação dos critérios far-se-á como se segue:

HL - (habilitações literárias):

a) >=12.º ano - 20 pontos;

b) 11.º ano - 15 pontos;

c)

FP - (formação profissional):

a) Sem acções de formação - 10 pontos;

b) Por cada acção de formação a partir de seis horas (até ao máximo de três acções) - 1 ponto;

c) Por cada acção de formação em serviço (até ao máximo de seis acções) - 0,5 pontos;

d) Por um trabalho escrito realizado - 2 pontos;

e) Por um trabalho apresentado - 2 pontos;

EP - (experiência profissional):

a) Sem experiência profissional - 10 pontos;

b) Com experiência profissional em unidades da área da saúde da mulher e da criança, por cada meio ano de exercício (até ao máximo de seis anos) - 0,5 pontos;

c) Com experiência profissional noutras unidades, por cada meio ano de exercício (até ao máximo de quatro anos) - 0,5 pontos;

N - (nota de curso).

Nota. - Aquando da sobreposição de confirmações de serviço, opta-se pela que mais beneficie o candidato.

Em situações de acumulação segue-se o critério previsto anteriormente.

Não é considerada a experiência profissional na falta de documento comprovativo do estabelecimento ou serviço onde exerce funções.

Nas situações de empate da classificação final serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, de acordo com o artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ser já detentor da categoria;

b) Desempenhar funções na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa;

e, subsidiariamente,

c) Desempenhar funções da área da saúde da mulher e da criança;

d) Antiguidade na actividade profissional.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do cartão da Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração passada pelo serviço onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;

e) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 5.1 deste aviso, emitida pelo serviço a que pertence;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

Os candidatos pertencentes a esta Maternidade, estão dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea e) do n.º 8 do presente aviso.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, logo que saiam publicados no Diário da República, 2.ª série, tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Carlota Ramos Silva Gouveia Ferreira, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Céu Silva Henriques Almeida, enfermeira -chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Fernanda Escalda Ribeiro, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Antónia do Carmo Faustino Castor, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Ana Maria Frias Silva Coutinho Veiga, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

30 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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