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Aviso 13647/2001, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 647/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de assistente principal - ramo de farmácia - da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Publica-se que, por deliberação do conselho de administração de 19 de Setembro 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de assistente principal, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, em Braga.

7 - requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - São requisitos gerais os previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - São requisitos especiais os previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro (ser detentor da categoria de assistente, ramo de farmácia, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na referida categoria).

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Referência aos documentos que acompanham o requerimento;

f) Referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

10 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente documentado, datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos, classificados, pelo menos, de Bom.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 28.º e 33.º

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Lisete Fernandes dos Santos Pereira Osório Araújo, assessora superior, ramo de farmácia, do Hospital de São Marcos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria da Graça Alves Leite Coelho, assessora, ramo de farmácia, do Hospital de São Marcos.

2.º Dr.ª Ana Maria Pereira Cruz, assistente principal, ramo de farmácia, do Hospital São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Paula Pinho Martins Salazar Costa Reis, assessora, ramo de farmácia, do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

2.º Dr.ª Celeste Conceição Marques de Melo e Silva, assessora, ramo de farmácia, do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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