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Aviso 13644/2001, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 644/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da ARS do Alentejo de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de 12 lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral dos quadros dos Centros de Saúde de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Redondo e Viana do Alentejo, da ARS do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Évora, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, sendo a seguinte distribuição dos lugares disponíveis:

... Lugares

Centro de Saúde de Alandroal ........... 1

Centro de Saúde de Arraiolos ........... 1

Centro de Saúde de Borba ............... 1

Centro de Saúde de Estremoz ............ 1

Centro de Saúde de Évora ............... 3

Centro de Saúde de Montemor-o-Novo ..... 1

Centro de Saúde de Mora ................ 1

Centro de Saúde de Mourão .............. 1

Centro de Saúde de Redondo ............. 1

Centro de Saúde de Viana do Alentejo ... 1

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

4 - Vencimento - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

6 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do n.º 62, alínea b), secção VI, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.1 - A discussão do currículo obedecerá ao disposto nos n.os 65 e 65.2 e na alínea b) do n.º 66 do Regulamento.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos vinculados à função pública que possuam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes do n.º 58, secção V, do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ser assistente graduado de clínica geral provido com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria ou, sendo candidato não integrado na carreira, possua vínculo à função pública e beneficie do alargamento de área de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da...(ver nota *), vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de lugares de chefe de serviço de clínica geral para a Sub-Região de Saúde de Évora, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de.../.../..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos: ... (identificar e descrever sumariamente os documentos).

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

(nota *) Indicar categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de candidatura apresentada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - As listas de candidatos e de classificação final, relativas ao respectivo concurso, serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João Manuel de Lemos Santos, chefe de serviço de clínica geral da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel dos Santos Vinagre, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Portalegre, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. António Alberto Silva Paisana, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Proença-a-Nova, da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Dr.ª Teresa Maria de Campos Ângelo Mendes Duarte, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Sertã, da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Dr. António Matos Valente, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Vila Nova da Barquinha, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Nuno Reis Nunes Ferreira, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Alcanena, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Dr. João Manuel Lourenço Lopes Dias, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Sardoal, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

26 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Pinheiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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