Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13639/2001, de 16 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 639/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Outubro de 2001 do Secretário de Estado da Administração Local, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Área de actuação - à Divisão Administrativa e Financeira compete:

Através da Repartição Administrativa e Financeira:

a) Preparar os projectos de orçamento ordinário;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e propor as alterações julgadas necessárias;

c) Elaborar relatórios de execução orçamental mensais;

d) Organizar e apresentar a conta de gerência;

e) Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas;

f) Processar e registar as receitas arrecadadas;

g) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos necessários;

h) Assegurar o aprovisionamento dos serviços do CEFA;

i) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens móveis e imóveis do CEFA;

j) Organizar, coordenar e acompanhar os processos de financiamento do CEFA, nomeadamente, e através do núcleo de gestão de fundos comunitários, os decorrentes das candidaturas apresentadas aos Fundos Comunitários.

Através da Secção de Pessoal:

a) Assegurar a informação necessária à gestão do pessoal, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução, nomeação e aposentação do pessoal do CEFA;

b) Manter actualizados os processos individuais dos funcionários;

c) Instruir os processos relativos a prestações sociais e outros abonos, dando-lhes o devido seguimento;

d) Assegurar o expediente geral do CEFA;

e) Coordenar a utilização das salas de formação;

f) Assegurar a limpeza e segurança das instalações;

g) Superintender no pessoal auxiliar;

h) Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios, quinta agrícola e mobiliário do CEFA;

i) Dar aplicação aos planos e programas de prestação de serviços sociais aprovados pelo conselho directivo.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o desempenho deste cargo a licenciatura em Gestão de Empresas, Economia, Contabilidade, Finanças ou Gestão e Administração Pública.

6 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 25 de Outubro de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Abílio Vassalo Abreu, presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria José Leal Castanheira Neves, directora regional da administração autárquica da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

2.º Dr. Belmiro Moita da Costa, vice-presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Margarida Martins Ventura Teixeira Bento, chefe de divisão da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

2.º Dr.ª Maria de Fátima Batalha Sombreireiro, chefe de divisão da Câmara Municipal de Coimbra.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se, especificamente, os seguintes factores:

7.1 - Na avaliação curricular:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

9 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais:

9.1 - O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra;

9.2 - O vencimento é o fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (categoria que detém e serviço a que pertence);

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República em que for publicado o presente aviso;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, determinando a sua falta a exclusão do concurso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicitação da relação de candidatos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Outubro de 2001. - O Vice-Presidente, Belmiro Moita da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda