Aviso 13 638/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe (generalista), da carreira técnico-profissional. - 1 - De acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado regional do Alentejo de 24 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe (generalista), carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, fixado com as regras estabelecidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.
5 - Local de trabalho - os lugares correspondentes à categoria para os quais é aberto o presente concurso serão preenchidos da seguinte forma:
i) Quatro lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo (Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja e Serviços Regionais do Alentejo);
ii) Um lugar destinado a funcionários de outros organismos, com vínculo à Administração Pública, para exercício de funções nos Serviços Regionais do Alentejo.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam técnicos profissionais de 2.ª classe (generalista) com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou sejam operários principais da carreira de operário qualificado devidamente habilitados para o exercício da respectiva profissão, desde que possuidores de formação adequada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função (n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
8 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da pontuação obtida no método de selecção, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
8.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, formato A4, dirigido ao administrador-delegado regional do Alentejo, entregue pessoalmente no Gabinete Administrativo e Financeiro dos Serviços Regionais, sito na Rua de D. Manuel da Conceição Santos, 51, 1.º, em Évora, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 163, 7002-502 Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição de finanças);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence e natureza do vínculo;
d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número do aviso e data do Diário da República em que foi publicado;
f) Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em caso de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública;
g) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.
9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia;
d) Documentação comprovativa das acções de formação profissional e das respectivas durações;
e) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;
f) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.2 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso (antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e fotocópias das classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção), relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, são oficiosamente entregues ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal, devendo, para o efeito, o candidato dar conhecimento aos mesmos da sua candidatura.
9.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos, implica a exclusão do concurso.
9.4 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar, ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final.
10.1 - A relação de candidatos admitidos será publicitada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Beja e Serviços Regionais do Alentejo, após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º do mesmo diploma, relativamente aos candidatos excluídos.
10.2 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos locais indicados no número anterior.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria Lurdes Encarnação L. Miranda Carrapiço, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Maria Luísa Nabo Duarte, chefe de secção.
2.º Maria Alice Silva Ferreira Robalo, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Fernanda Conceição Oliveira Martins Bigares, assistente administrativa especialista.
2.º Fernando José Machado Gouveia, assistente administrativo especialista.
11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
5 de Novembro de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional, a Adjunta, Andreia Pires.