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Aviso 13637/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 637/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor principal, da carreira técnica superior. - 1 - De acordo com o estabelecido no artigo 28.º to-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado regional do Alentejo de 24 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares na categoria de assessor principal, carreira técnica superior, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, fixado com as regras estabelecidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - os lugares correspondentes à categoria para os quais é aberto o presente concurso serão preenchidos da seguinte forma:

Dois lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Alentejo (Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora e Serviços Regionais do Alentejo);

Um lugar destinado a funcionários de outros organismos, com vínculo à Administração Pública, para exercício de funções nos Serviços Regionais do Alentejo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam assessores com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função (n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

8 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da pontuação obtida no método de selecção, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

8.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, formato A4, dirigido ao administrador-delegado regional do Alentejo, entregue pessoalmente no Gabinete Administrativo e Financeiro dos Serviços Regionais, sito na Rua de D. Manuel da Conceição Santos, 51, 1.º, em Évora, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 163, 7002-502 Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição de finanças);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence e natureza do vínculo;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número do aviso e data do Diário da República em que foi publicado;

f) Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em caso de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública;

g) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 6 do presente aviso.

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia;

d) Documentação comprovativa das acções de formação profissional e das respectivas durações;

e) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;

f) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.2 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso (antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e fotocópias das classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção), relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, são oficiosamente entregues ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal, devendo, para o efeito, o candidato dar conhecimento aos mesmos da sua candidatura.

9.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos, implica a exclusão do concurso.

9.4 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar, ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final.

10.1 - A relação de candidatos admitidos será publicitada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora e Serviços Regionais do Alentejo, após ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º do mesmo diploma, relativamente aos candidatos excluídos.

10.2 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos locais indicados no número anterior.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Libório, assessora principal.

Vogais efectivos:

1.º Maria João Pita Girbal, assessora principal.

2.º Maria José Ferreira Prates Viegas Saragoça, assessora principal de serviço social.

Vogais suplentes:

1.º José Fernando Figueiredo Pereira, assessor principal.

2.º Maria Emília Ferreira Freire Guerreiro Raposo, assessora principal.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

26 de Outubro de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional, a Adjunta, Andreia Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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