Aviso 13 620/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 14 de Setembro de 2001 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão Técnico-Pedagógica da Direcção de Serviços de Assuntos Técnico-Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar do quadro de pessoal dirigente da Direcção Regional de Educação de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código de Procedimento Administrativo.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão Técnico-Pedagógica da Direcção de Serviços de Assuntos Técnico-Pedagógicos, Acção Social e Desporto Escolar, cujas competências, de acordo com os artigos 15.º e 6.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, são:
a) Propor e apoiar acções com carácter experimental e medidas que possibilitem uma melhor adequação da política educativa às características sociais e culturais da região;
b) Proceder ao levantamento das formas e factores de insucesso escolar e promover e coordenar medidas que contribuam para a melhoria do rendimento escolar dos alunos;
c) Coordenar acções de avaliação escolar dos alunos, designadamente no que respeita a exames, desenvolvidas a nível da respectiva região;
d) Promover a informação e orientação escolar dos alunos dos estabelecimentos oficiais e particulares de ensino;
e) Prestar apoio técnico e pedagógico aos professores e aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, de modo a melhorar a qualidade do ensino ministrado e o funcionamento e organização pedagógica dos referidos estabelecimentos;
f) Assegurar a distribuição de documentação pedagógica e de material audiovisual de apoio;
g) Definir, em articulação com as instituições de ensino superior, a rede de núcleos de estágios de ramo educacional e das licenciaturas em Ensino;
h) Apoiar logisticamente o sistema de profissionalização em serviço e o de formação, ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em Ensino;
i) Realizar os concursos para atibuição de bolsas de estudo no âmbito das acções da extensão educativa;
j) Assegurar a emissão de certificados respeitantes à extensão educativa e analisar os pedidos de avaliação final do 1.º e 2.º ciclos fora da época normal e de dispensa de habilitações literárias para efeitos de promoção de emprego;
l) Assegurar a apreciação das queixas apresentadas por alunos ou encarregados de educação e analisar os recursos apresentados na sequência do exercício da acção disciplinar respeitante a alunos, fazendo-os transitar para a respectiva delegação regional da Inspecção-Geral da Educação, sempre que for caso disso;
m) Desenvolver as acções necessárias ao ingresso no ensino superior, procedendo, nomeadamente, à inscrição de candidaturas e afixação de resultados.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Praça de Alvalade, 12, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Educação de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção Regional de Educação de Lisboa, Praça de Alvalade, 12, 1700 Lisboa.
8.2 - Do requerimento, devidamente datado e assinado, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.
8.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos períodos de permanência bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas (cursos, estágios após a licenciatura, seminários, especializações, etc.)
8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão.
8.5 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertençam os candidatos elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir a cada candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Direcção Regional de Educação de Lisboa.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 4 de Outubro de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 448/2001, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Idalete Conceição Guiomar Pereira Gonçalves, directora de Serviços de Recursos Humanos da DREL.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Francisco Augusto Paula Júlio, chefe da Divisão de Equipamentos Educativos da DREL.
2.º Licenciado Aníbal Neves de Carvalho, chefe da Divisão de Serviços de Recursos Humanos da DREL.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Horácio dos Santos Pinto Dá Mesquita e Melo, chefe da Divisão da Acção Social e Desporto Escolar da DSTP da DREN.
2.º Licenciada Maria Isabel Pinheiro e Rosa Bispo Marreiros, chefe da Divisão Técnico-Pedagógica da DSTP da DREAL.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Outubro de 2001. - O Director Regional, José Revez.