Despacho 23 130/2001 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação de Tiro, Caça e Pesca da Cota de Mairos o exclusivo de pesca desportiva na albufeira de Mairos, sita na freguesia de Mairos, concelho de Chaves, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 6,70 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 40,10 (8040$00), de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, sendo actualizável nos termos do § 1.º do referido artigo.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
24 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.