Aviso 13460/2001, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 263/2001, Série II de 2001-11-13.
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Data:
2001-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 13 460/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, e de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, e do artigo 93.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que foram distribuídas as listas de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral dos tribunais reportadas a 31 de Dezembro de 1997.
2 - As referidas listas podem ser consultadas na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações de Coimbra, Évora e Porto, bem como nas secretarias dos tribunais judiciais e administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas ao director-geral da Administração da Justiça.
24 de Outubro de 2001. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1951798.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-12-11 -
Decreto-Lei
376/87 -
Ministério da Justiça
Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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