Aviso 13 458/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Camões de 3 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na carreira de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.
2 - Lugares - quatro lugares, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Três lugares a preencher por funcionários do quadro do Instituto Camões;
Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro do Instituto Camões.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o preenchimento das mesmas.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Conteúdo funcional - descrito no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
6 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Camões (Rua de Rodrigues Sampaio, 113, e Campo Grande, 56), em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção por avaliação curricular.
10 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovadas as candidaturas que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, em Lisboa, até às 17 horas do último dia do termo do prazo de entrega das candidaturas, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do referido prazo, para a mesma morada e serviço.
11.1 - Do requerimento de admissão a concurso deverão obrigatoriamente constar:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, morada de contacto, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas e profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
c) Identificação do concurso a que se candidata, da categoria detida e do serviço a que pertence, assim como especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das funções exercidas e respectivos períodos de duração, bem como das habilitações profissionais detidas, datado e assinado;
b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações académicas;
c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);
d) Certidão (ou certidões) passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, autenticada com o carimbo ou o selo branco do mesmo, da qual conste explicitamente:
1) Existência e a natureza do vínculo à função pública que possui;
2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública contada até à data de abertura do presente concurso;
3) A classificação de serviço dos últimos três anos expressa quantitativamente;
4) A descrição das funções exercidas nos últimos três anos.
11.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a emitir pelos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente.
11.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 11.2, desde que os documentos comprovativos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado, chefe de divisão de centros culturais do Instituto Camões.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Ana Paula da Cruz Duarte, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Camões.
2.º Maria Manuela Rodrigues Costa dos Santos, chefe de repartição do Instituto Camões.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Cristina Maria Delgado Gomes Caetano, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Camões.
2.º Maria Rita Vaz Tomé, chefe de repartição do Instituto Camões.
12.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
25 de Outubro de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.