Decreto-lei 318/84, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 228/1984, Série I de 1984-10-01.
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Data:
1984-10-01
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Transfere para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências do Governo para a adjudicação da concessão da exploração dos jogos de fortuna ou de azar.
Decreto-Lei 318/84
de 1 de Outubro
A prática do jogo mostra-se susceptível de gerar receitas apreciáveis e de constituir elemento importante de motivação e animação turísticas.
O presente diploma prossegue, nesta matéria, o processo de descentralização iniciado pelos Decretos-Leis n.os 131/79, de 15 de Maio, e 420/80, de 29 de Setembro, transferindo agora para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências do governo central para a adjudicação da concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar, com excepção das referentes a lotarias e concursos de prognósticos ou apostas mútuas, nos moldes aconselhados pela especificidade dos interesses regionais.
Nestes termos:
Ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São transferidas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com excepção das referentes a lotarias e concursos de prognósticos ou apostas mútuas, as competências do Governo para a adjudicação da concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar, nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos órgãos do Governo de cada Região, atentas as condições específicas dos respectivos territórios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Joaquim Ferreira do Amaral.
Promulgado em 15 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/01/plain-19517.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/19517.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1985-05-24 -
Decreto Legislativo Regional
12/85/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Cria a zona de jogo permanente de Porto Santo.
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1990-08-28 -
Decreto Legislativo Regional
21/90/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Estabelece as regras de instalação e exploração de jogo, fora do casino, na Região Autónoma da Madeira.
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1993-08-12 -
Decreto Regulamentar Regional
24/93/M -
Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC).
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1996-08-12 -
Decreto Legislativo Regional
19/96/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
PRORROGA POR MAIS 10 ANOS O PRAZO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR NOS CASINOS DA ZONA DE JOGO DO FUNCHAL, ADJUDICADA A SIT - SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS NA ILHA DA MADEIRA, S.A., PRORROGAÇÃO QUE FICA CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO DOS ESPECÍFICOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, BEM COMO A ASSUNÇÃO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE VÁRIAS OBRIGAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1999-08-25 -
Decreto Legislativo Regional
30/99/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Autoriza o Governo Regional dos Açores a abrir concursos públicos para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na Região Autónoma dos Açores.
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2000-03-25 -
Decreto Regulamentar Regional
24/2000/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, definindo as suas atribuições, o funcionamento bem como o respectivo quadro de pessoal.
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2003-07-04 -
Decreto Legislativo Regional
15/2003/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Revoga o Decreto Legislativo Regional 12/85/M, de 24 de Maio, e regula a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino de Porto Santo.
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