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Decreto-lei 318/84, de 1 de Outubro

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Sumário

Transfere para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências do Governo para a adjudicação da concessão da exploração dos jogos de fortuna ou de azar.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/84

de 1 de Outubro

A prática do jogo mostra-se susceptível de gerar receitas apreciáveis e de constituir elemento importante de motivação e animação turísticas.

O presente diploma prossegue, nesta matéria, o processo de descentralização iniciado pelos Decretos-Leis n.os 131/79, de 15 de Maio, e 420/80, de 29 de Setembro, transferindo agora para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências do governo central para a adjudicação da concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar, com excepção das referentes a lotarias e concursos de prognósticos ou apostas mútuas, nos moldes aconselhados pela especificidade dos interesses regionais.

Nestes termos:

Ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São transferidas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com excepção das referentes a lotarias e concursos de prognósticos ou apostas mútuas, as competências do Governo para a adjudicação da concessão da exploração dos jogos de fortuna ou azar, nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos órgãos do Governo de cada Região, atentas as condições específicas dos respectivos territórios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Joaquim Ferreira do Amaral.

Promulgado em 15 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/01/plain-19517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19517.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Decreto Legislativo Regional 12/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a zona de jogo permanente de Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Decreto Legislativo Regional 21/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece as regras de instalação e exploração de jogo, fora do casino, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 24/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Legislativo Regional 19/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    PRORROGA POR MAIS 10 ANOS O PRAZO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR NOS CASINOS DA ZONA DE JOGO DO FUNCHAL, ADJUDICADA A SIT - SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS NA ILHA DA MADEIRA, S.A., PRORROGAÇÃO QUE FICA CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO DOS ESPECÍFICOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, BEM COMO A ASSUNÇÃO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE VÁRIAS OBRIGAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto Legislativo Regional 30/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Autoriza o Governo Regional dos Açores a abrir concursos públicos para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-25 - Decreto Regulamentar Regional 24/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, definindo as suas atribuições, o funcionamento bem como o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-04 - Decreto Legislativo Regional 15/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Revoga o Decreto Legislativo Regional 12/85/M, de 24 de Maio, e regula a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar no casino de Porto Santo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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