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Portaria 1123/82, de 30 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 13.º do Decreto n.º 37279, de 14 de Janeiro de 1949, que regulamenta o serviço de máquinas de franquiar, garante o reembolso das impressões de franquia incompletas ou defeituosas e sujeita-as a um desconto.

Texto do documento

Portaria 1123/82
de 30 de Novembro
O artigo 13.º do Decreto 37279, de 14 de Janeiro de 1949, que regulamenta o serviço de máquinas de franquiar, garante o reembolso das impressões de franquia incompletas ou defeituosas mas bem legíveis, ficando sujeita cada uma ao desconto de $10.

Esta importância correspondia então a um décimo da taxa unitária e manteve-se inalterada até esta data

Há pois que a actualizar e incluir na tarifa do correio, para vir a ser alterada sempre que o tarifário seja revisto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 5/73, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º O artigo 13.º do Decreto 37279, de 14 de Janeiro de 1949, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º As correspondências ou os seus invólucros com impressões de franquia incompletas ou defeituosas mas bem legíveis podem ser aceites para efeito de reembolso das respectivas franquias.

Este reembolso só poderá fazer-se na estação competente, ficando sujeita cada impressão ao desconto da taxa para o efeito estabelecida no tarifário, se apresentada para esse fim até ao dia útil seguinte ao indicado na marca do dia.

2.º Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, é aprovada e incluída na Tarifa n.º 1 - Correio a seguinte taxa:

(ver documento original)
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 10 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-01-14 - Decreto 37279 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Institui o serviço de franquia de correspondências postais por meio de máquinas de franquear nas localidades em que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones tenha condições para estabelecer o referido serviço.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-05 - Decreto-Lei 5/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Altera algumas disposições do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, que constituiu a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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