Portaria 199/2006
de 23 de Fevereiro
A requerimento da IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Design, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pelo Decreto-Lei 672/90, de 14 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 419/2004, de 22 de Abril;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de especialização conducente ao grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual, ministrado pela Escola Superior de Design, passa a desdobrar-se nas seguintes áreas de especialização:
a) Design de Produção Visual;
b) Design de Produção de Ambientes;
c) Design de Produção Industrial;
d) Teoria da Cultura Visual.
2 - O anexo à Portaria 419/2004, de 22 de Abril, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Fevereiro de 2006.
ANEXO
(Portaria 419/2004, de 22 de Abril - alteração)
Escola Superior de Design
Curso de especialização em Design e Cultura Visual
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)