Edital 742/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 3 de Outubro de 2001 , no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de duas vagas para professor-adjunto do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e o despacho 33/96-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, área científica de Engenharia Civil, no grupo de disciplinas de Vias de Comunicação e Transportes.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontram nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, na ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado das habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto 48 359, de 27 de Abril de 1968;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados;
j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos.
6.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
6.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
7 - Exigências curriculares mínimas:
7.1 - Licenciatura em Engenharia Civil.
7.2 - Mestrado em Transportes.
8 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
8.1 - Mérito pedagógico do curriculum vitae dos candidatos no que respeita à docência no ensino superior, em particular no ensino superior politécnico.
8.2 - Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos admitidos a posse de pelo menos três anos de docência no ensino superior e mérito científico, técnico e profissional relevante do curriculum vitae dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso.
8.3 - O júri reserva-se o direito de poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Manuel Eduardo Costa e Almeida Vasques, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Doutora Maria da Graça Dias Alfaro Lopes, professora-coordenadora do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Mestre Rui Nunes Fortes, professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogal suplente - Doutor Jaime Daniel Gomes de Oliveira, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
17 de Outubro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)