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Edital 740/2001, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Edital 740/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira de 1 de Agosto de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de afixação do presente edital no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, existentes no quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelos despachos do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 13 de Agosto de 1996 e do Secretário Regional da Educação de 3 de Outubro de 1996.

2 - O concurso é válido apenas para os lugares acima mencionados.

3 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

b) Os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - competem genericamente ao assistente administrativo principal funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e em procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, expediente e tratamento de texto, arquivo, secretaria, pessoal, tesouraria, aprovisionamento, economato e património, gestão escolar de alunos, etc.

5 - Vencimentos, condições de trabalho e regalias sociais - o lugar a preencher tem a remuneração correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente administrativo principal, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou a que resultar da aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, se o funcionário vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1, ou ainda a que resultar da aplicação do n.º 3 do mesmo artigo 17.º, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 27.º do citado Decreto-Lei 404-A/98, sendo as condições de trabalho as genericamente em vigor para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - ser assistente administrativo do quadro da Escola;

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria, segundo as regras de transição fixadas na alínea c) do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular, onde se avaliará as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.2 - Os resultados obtidos da aplicação dos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores, com aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3AC + 2EPS)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7.2.1 - A avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC=(1,5HA + 2,5FP + 6EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.2.2 - Habilitações académicas - este factor será assim ponderado:

Inferior ao 9.º ano - 16 pontos;

9.º ano ou equivalente - 18 pontos;

Superior ao 9.º ano - 20 pontos.

7.2.3 - Formação profissional - serão valorizadas as acções directamente ligadas ao exercício profissional e relacionadas com as áreas específicas referidas no conteúdo funcional, bem como as acções de formação em áreas não específicas.

1) Acções não específicas - 1 ponto cada;

2) Acções específicas até trinta horas - 2 pontos cada;

3) Acções específicas de trinta a sessenta horas - 4 pontos cada;

4) Acções específicas de mais de sessenta horas - 5 pontos cada.

A pontuação a atribuir nas acções de formação profissional não pode exceder, em qualquer dos casos, 16 pontos. Os restantes 4 pontos são para justificação da sua aplicação na prática.

7.2.4 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(1FP + 4CAR + 3CAT + 2CS)/10

em que:

FP=antiguidade na função pública:

Até 10 anos - 10 pontos;

Até 15 anos - 15 pontos;

Até 20 anos - 20 pontos;

CAR=antiguidade na carreira:

Até 10 anos - 10 pontos;

Até 15 anos - 15 pontos;

Até 20 anos - 20 pontos;

CAT=antiguidade na categoria:

Até 10 anos - 10 pontos;

Até 15 anos - 15 pontos;

Até 20 anos - 20 pontos;

CS=classificação de serviço - será considerada a média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, sendo:

Até 6 valores - 10 pontos;

De 7 a 8 valores - 15 pontos;

9 valores - 20 pontos.

7.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os factores a avaliar no âmbito da EPS serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação:

(ver documento original)

7.4 - Em caso de igualdade de classificação final, têm preferência, sucessivamente, os candidatos mais antigos na categoria, na carreira ou na função pública. Persistindo a igualdade, terão preferência os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

8 - A admissão ao concurso deverá ser requisitada à directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos, e entregue na Secretaria da Escola até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas.

Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;

e) Número fiscal de contribuinte;

f) Estado civil;

g) Profissão;

h) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

i) Graus académicos e respectivas classificações finais;

j) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

k) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital.

Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria actual;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicação da relação dos candidatos e lista de classificação final - serão enviadas individualmente, depois de cumpridas as formalidade legais.

11 - Recursos - artigos 43.º a 46.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - O júri reserva-se o direito de solicitar documentos complementares, se tal considerar necessário.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Gorete Mendonça dos Reis, professora-adjunta, subdirectora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

Vogais efectivos:

Maria José Gouveia Gomes Abreu, chefe de repartição da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares.

Maria Lúcia Gregório Alves Ferreira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

Vogais suplentes:

Ana Maria Granito Vieira da Luz, chefe de repartição do Centro Hospitalar do Funchal.

Cecília Rita Pereira Lira, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

14 - Nos seus impedimentos e falhas, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Das decisões proferidas pelo júri cabe recurso, a não ser quando arguidas de vício de forma, conforme o aludido no artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Outubro de 2001. - A Directora, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1951076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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