Portaria 1118/82
de 27 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
Fica autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º dos respectivos estatutos, anexos ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, a contrair um empréstimo externo nas condições seguintes:
Finalidade - cobertura financeira de projectos de investimento do PISEE-82 incluídos no Despacho Normativo 209/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 22 de Setembro de 1982;
Montante - 50 milhões de dólares;
Mutuante - consórcio bancário liderado pelo Banco Nacional Ultramarino de Londres e Merril International Banking Group;
Mutuário - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;
Prazo - 7 anos, com possibilidade de prorrogação até 10 anos;
Reembolso - totalidade do montante do empréstimo no 7.º ano ou no 10.º ano;
Taxa de juro - Libor acrescida de 1/4%;
Comissão de gestão - 0,875% flat pagável na data da assinatura do contrato;
Annual underwriting fee - 0,20% ao ano;
Despesas de emissão e pagamento - 7500 dólares ou 100 dólares por promissória emitida;
Despesas da agência - 2000 dólares por ano.
Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 18 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.