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Portaria 1117/82, de 27 de Novembro

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Sumário

Dispensa a licenciatura exigida para provimento dos cargos de presidente e vogais da direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Portaria 1117/82
de 27 de Novembro
Considerando que, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o artigo 2.º do Decreto-Lei 389/82, de 17 de Setembro, determina que a nomeação para os cargos de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros deve recair em indivíduos de reconhecida competência para o exercício das funções que sejam simultaneamente possuidores de licenciatura adequada;

Considerando a dificuldade em encontrar ambos os requisitos reunidos na mesma pessoa, dada a especificidade das responsabilidades cometidas àqueles cargos;

Considerando a possibilidade de dispensa do segundo dos requisitos enunciados, legalmente prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que, para efeito de provimento dos cargos de presidente e vogais da direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, é dispensada a licenciatura exigida pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/82, de 17 de Setembro, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, de currículo dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 22 de Novembro de 1982. - Pelo Primeiro-Ministro, Albino de Azevedo Soares, Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto-Lei 389/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros. Mantém-se em vigor o Decreto Lei nº 308/72, de 17 de Agosto, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 18/74, de 29 de Janeiro, em tudo o que não estiver expressamente alterado pelo presente Decreto Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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