Portaria 1112/82
de 25 de Novembro
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, rectificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, integrar orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Évora a Casa Pia de Évora, oportunamente objecto de integração funcional nos termos do n.º 2 do norma I da Portaria 195/80, de 23 de Abril.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 10 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.