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Despacho 22796/2001, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 796/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições do n.º 4 do artigo 25.º e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, conjugado ainda com o despacho 19 312/2001, do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego no director regional-adjunto, engenheiro João Manuel Viegas Libório Correia, a competência para, nas minhas ausências e impedimentos, e de acordo com as orientações definidas, praticar todos os actos que me são delegados e os constantes no despacho ora mencionado.

2 - Delego e subdelego ainda, nos termos do despacho 20 154/2001, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, a competência para, nas minhas ausências e impedimentos e de acordo com as orientações definidas, praticar todos os actos que me são delegados, com excepção da competência prevista no n.º 1.18 do referido despacho.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 pelo director regional-adjunto, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

12 de Outubro de 2001. - O Director Regional, António Francisco Ventura Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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