Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13316/2001, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 13 316/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, do Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.

2 - O concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados a partir da data de publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compreende o exercício de funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, e o exercício das funções inerentes às atribuições que se encontram definidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 100/97 (Lei Orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas).

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Protecção das Culturas, Quinta do Marquês, 2780-155 Oeiras, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais - os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfazer cumulativamente os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 4.º, exige-se a posse de licenciatura adequada.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais a posse de licenciatura em Economia, Estatística, Gestão, Sociologia ou Direito e experiência nas áreas de planeamento de actividades de protecção da produção das culturas, coordenação nas áreas de estatística e informática, gestão financeira, gestão e administração de recursos humanos e coordenação no âmbito da documentação, informação e relações públicas.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Protecção das Culturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja falta determinará a exclusão do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob a pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia;

c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópia;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho.

10 - Os candidatos afectos a esta Direcção-Geral estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, na ou para a Direcção-Geral de Protecção das Culturas, Quinta do Marquês, 2780-155 Oeiras.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - De acordo com os sorteios a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizados nos dias 29 de Fevereiro de 2000 e 17 de Abril de 2001, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 114/00 e 173/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Carlos José São Simão de Carvalho, director-geral.

1.º vogal efectivo - Dr. Pedro Manuel Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços.

2.º vogal efectivo - Engenheiro José Braz da Silva Costa Sobreiro, director de serviços.

1.º vogal suplente - Engenheiro Bernardino Coelho Paquete, director de serviços.

2.º vogal suplente - Dr. Joaquim Fernandes, director de serviços.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2001, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda