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Aviso 13274/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 274/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 33/2001 - concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 13 de Setembro de 2001, se encontra aberto, com vista à constituição de reservas de recrutamento, concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterada pela n.º 967/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, nos termos do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos, contado da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consta no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o constante da tabela - anexo I - do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - É requisito especial possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a classificação final atribuída, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx6)+(FPx3)+(EPx5)+(NCx2)+(AGCx4))/20

a saber:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

NC=nota de curso;

AGC=apreciação global curricular.

10.1 - Critérios de selecção:

Habilitações académicas (ponderação seis):

Bacharel - 19 pontos;

Licenciado - 20 pontos;

Formação profissional (ponderação três):

a) Como formando, 2 pontos por acção, para um máximo de 12 pontos (área de enfermagem); outras áreas, 1 ponto por acção, para um máximo de 4 pontos;

b) Como formador, 2 pontos por acção, para um máximo de 4 pontos;

Experiência profissional (ponderação cinco):

a) Anos de serviço - 2 pontos por ano, para um máximo de 12 pontos;

b) Categoria - graduado, 7 pontos; enfermeiro, 6 pontos;

c) Trabalhos efectuados e ou publicados - meio ponto por trabalho, para um máximo de 1 ponto;

Nota de curso - valor atribuído no final do curso (ponderação dois) e apreciação global curricular (ponderação quatro):

a) Apresentação, até 4 pontos;

b) Facilidade de leitura, até 4 pontos;

c) Linguagem utilizada, até 4 pontos;

d) Análise crítica efectuada, 4 pontos; não efectuada, 0 pontos;

e) Perspectivas ou projectos apresentados, 4 pontos; não apresentados, 0 pontos.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente/Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 para a morada indicada no n.º 5.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento ou documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso [pode(m) ser dispensado(s) nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles];

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do tempo de exercício profissional;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aper feiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas, se for caso disso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

De acordo com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, os documentos enunciados poderão ser substituídos por simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

12 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

14 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente/Secretaria-Geral deste Hospital e publicada na 2.ª série do Diário da República.

15 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente-Secretaria-Geral deste Hospital e publicada na 2.ª série do Diário da República.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Artur Pereira Gomes, enfermeiro-chefe do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Lucília Silva Alexandre Coelho, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Natália Martins Castelão, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Emília Silva Fernandes Fael, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

Rosa Maria Pereira Cova, enfermeira especialista do Hospital de Santo André - Leiria.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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