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Aviso 13273/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 273/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Outubro de 2001 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de 80 lugares na categoria de enfermeiro, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - as constantes no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - Vencimento - corresponde ao escalão da categoria de enfermeiro estipulado na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos especiais de admissão - possuir o título profissional de enfermeiro.

7 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel normalizado de formato A4 branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue no Serviço de Recursos Humanos ou enviado pelo correio com aviso de recepção desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

8 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento autêntico ou autenticado comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Hospital de Santa Maria estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do respectivo processo individual.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular, referida no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF=((HLx2)+(FPx4)+(APx3)+(ECx3)+(EPx6)+(NCx2))/20=(400/20)=20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

AP=antiguidade profissional;

EC=elaboração do curriculum;

EP=experiência profissional;

NC=nota de curso.

(ver documento original)

Factores de desempate - de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles alegados que possam relevar para a apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respectivos curricula relacionados com os factores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá as respectivas classificação e selecção.

14 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, respectivamente.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Conceição Cunha e Sousa Silva, enfermeira-chefe do HSM.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Carvalho Batista, enfermeira-chefe do HSM.

José Alexandre dos Santos Abrantes, enfermeiro-chefe do HSM.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Malhão Marques, enfermeira-chefe do HSM.

Maria José Carneiro Santos Rodrigues Teixeira, enfermeira-chefe do HSM.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Outubro de 2001. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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