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Aviso 13266/2001, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 266/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível 1. - 1 - Por despacho do conselho de administração de 16 de Outubro de 2001, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para três lugares de enfermeiro de nível 1 do quadro do Hospital Distrital de Águeda.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos e visa o provimento das vagas indicadas e das que venham a surgir durante o prazo de validade.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - O local de trabalho é no Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O vencimento é o correspondente à categoria de enfermeiro de nível 1, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados que preencham os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis;

c) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) Possuir a robustez física e psíquica necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Especial - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, das 8 às 13 e das 14 às 16 horas, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Distrital de Águeda, na morada indicada no n.º 3.

9 - Conteúdo - do requerimento de admissão terão de constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções. Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração autenticada pelo serviço de origem especificando inequivocamente a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia autenticada do certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Constituição do júri:

Presidente - António Fernando da Silva Garrido, enfermeiro-director do Hospital Distrital de Águeda.

Vogais efectivos:

1.º Maria Clara Cardoso Farias, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Águeda.

2.º Maria Clara Rodrigues dos Santos e Silva, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Águeda.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Tavares Batista Braga, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Águeda.

2.º Jorge Henrique Fernandes Almeida, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Águeda.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Álvaro Manuel Ferreira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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