A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 165/2006, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 531/2004, de 20 de Maio, um prédio rústico situado na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGRF).

Texto do documento

Portaria 165/2006
de 22 de Fevereiro
Pela Portaria 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria 531/2004, de 20 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa de Calces (processo 2689-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 165 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria 531/2004, de 20 de Maio, um prédio rústico situado na freguesia de São Salvador, município de Odemira, com a área de 165 ha, ficando a mesma com a área total de 931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É estabelecida uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente identificada na planta em anexo.

3.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total anexada.

4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-09 - Portaria 135/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas, a zona de caça associativa de Calces, englobando os prédios rústicos designados «Barradinha» (5-CC e 6-CC), «Herdade de Vale Longo» (31-V), «Calces» (1-V) e «Herdade de Vale Vaqueiro» (8-X), sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo nº 2689-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 531/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 135/2002, de 9 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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