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Despacho (extracto) 22529/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 529/2001 (2.ª série). - Por despachos de 16 de Abril de 1999, de 19 de Janeiro e de 9 de Junho de 2001, respectivamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento:

Anabela Carvalho Nunes Maurício, Ana Paula Carvalho Nunes, Bento Joaquim Mestre Rogado e Elsa Margarida Caeiro Lousa - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo com a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, nos termos da alínea e) e do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para desempenho de funções correspondentes às de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, auferindo a remuneração mensal de 242 200$00. O contrato é celebrado pelo período de dois anos, com início a partir de 3 de Setembro de 2001. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Outubro de 2001. - A Chefe de Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, Teresa da Conceição Paiva de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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