Aviso 13 099/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 4 de Outubro de 2001 do Secretário de Estado da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços do Gabinete Jurídico e de Contencioso da Direcção-Geral de Viação, do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.
2 - O concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados a partir da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - O conteúdo funcional compreende o exercício das funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, e o exercício das funções inerentes às atribuições que se encontram definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 484/99 (Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação).
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido de suplemento remuneratório mensal, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais - os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais a posse de licenciatura em Direito e experiência no exercício de funções de chefia ou coordenação de serviços, núcleos, comissões ou grupos de trabalho.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Viação, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação e naturalidade), estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja falta determinará a exclusão do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia autenticada;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópia autenticada;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho.
9 - Os candidatos afectos a esta Direcção-Geral estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 8.2 desde que constem documentos comprovativos do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
9.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, na ou para a Direcção-Geral de Viação, Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 25 de Setembro de 2001 nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 406/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. António Manuel Marques Nunes, director-geral.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Francisco Manuel dos Santos Matos, director de serviços.
2.º Engenheiro Fernando Manuel Sequeira de Almeida Coragem, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro Nélson Joaquim dos Anjos Conceição Oliveira, director de serviços.
2.º Dr. Emílio António Vieira Ribeiro Caeiro, director de serviços.
12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.