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Despacho 3915/2006, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna o licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma.

Texto do documento

Despacho 3915/2006 (2.ª série). - Nos termos conjugados do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e nos artigos 2.º, 18.º e 19.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna o licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, que, conforme se evidencia no curriculum vitae em anexo, ao longo da sua carreira tem desempenhado funções que o tornam detentor de experiência e competência profissionais indicadas para o desempenho do cargo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2006.

31 de Janeiro de 2006. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade. Curriculum vitae 1 - Identificação:

Nome - Carlos Manuel Silvério da Palma;

Naturalidade - Lisboa, freguesia de Santos-o-Velho;

Data de nascimento - 2 de Outubro de 1952.

2 - Formação académica - licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada (curso de 1983-1988), com a média final de 14 valores.

3 - Situação profissional:

Assessor principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

a) Exercício de cargos dirigentes na Administração Pública:

Na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação - nomeado, em comissão de serviço, secretário-geral-adjunto do ex-Ministério da Economia, actual Ministério da Economia e da Inovação, cargo que exerceu entre 12 de Março de 2003 e 31 de Janeiro de 2006;

Na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI):

De Setembro de 1993 a Maio de 1997 - nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de chefe de divisão do Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal;

De Maio de 1997 a Março de 2003 - nomeado, em comissão e por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Maio de 1997, director dos Serviços Administrativos. Em 29 de Março de 2000, nomeado, precedendo concurso, director de serviços de Gestão de Recursos, onde lhe competiu a coordenação das Divisões de Recursos Financeiros e Materiais, de Organização e Gestão de Pessoal e de Informática;

De 1 de Janeiro a 9 de Março de 2001 - nomeado para o cargo de secretário-geral-adjunto, em regime de substituição.

4 - Qualificação profissional:

a) No MAI - representações em comissões ou grupos de trabalho:

Na área da gestão dos recursos humanos:

Vogal do MAI no Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho na Administração Pública;

Na área da gestão de recursos financeiros:

Representante do MAI no grupo interministerial para a introdução do euro na Administração Pública;

Na área da gestão dos recursos de tecnologias de informação:

Vogal do MAI na Comissão Interministerial de Tecnologias de Informação;

Membro da Task Force Ano 2000 do MAI, tendo sido designado coordenador do Grupo Operacional da Task Force Ano 2000 do MAI;

Coordenador do Grupo Operacional do MAI para a Sociedade de Informação;

Em áreas diversas:

Vogal do MAI, na Comissão Interministerial das Comunidades Europeias, funções que desempenhou ininterruptamente entre 1988 e 1992;

Representante do MAI na Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização da Violência Associada ao Desporto, de Novembro de 1989 ao ano de 1998;

Representante do MAI na Comissão de Apoio Estatal à Organização do Campeonato do Mundo Sub-20, Portugal 91;

Secretário do Conselho Técnico para o Policiamento Desportivo, desde 1988;

Coordenador do subgrupo de trabalho n.º 3 - novo modelo dos passaportes - área de produção legislativa (Decretos-Leis n.os 83/2000, 86/2000 e 332-A/2000, de, respectivamente, 11 de Maio, de 12 de Maio e de 30 de Dezembro, e Portarias n.os 1193-A/2000, 1193-B/2000 e 1193-C/2000, todas de 19 de Dezembro);

b) No Ministério da Economia e da Inovação (MEI):

Participação na elaboração das Leis Orgânicas do ex-Ministério da Economia e da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Economia, acompanhando, ainda, os projectos legislativos de leis orgânicas dos serviços reestruturados e criados no âmbito do ex-MEc;

Participação na implementação do modelo de prestação centralizada de serviços (PCS), integrando os gabinetes dos membros do Governo, serviços sem estrutura administrativa própria e diversos serviços da administração directa do Estado do MEI;

Integrou, como presidente, júris e comissões de procedimentos de aquisição de bens e serviços quer para os serviços integrados na PCS quer para todos os serviços e organismos do MEI.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/20/plain-194973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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