A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 281/80, de 24 de Maio

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Sumário

Altera as disposições relativas ao tempo de embarque para efeitos de promoção ao posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores.

Texto do documento

Portaria 281/80

de 24 de Maio

Considerando que as disposições em vigor relativas a tirocínios de embarque, para efeitos de promoção ao posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores, se encontram desajustadas face às condições existentes para as observar;

Tendo em conta, por outro lado, que na classe de mergulhadores o tempo de embarque já só é exigido como condição especial de promoção de cabo a segundo-sargento e que, mesmo para os militares daquele posto, também é dispensável o mencionado tirocínio:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, o seguinte:

No quadro n.º 2 a que se refere o artigo 169.º do ESPA, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 27/75, de 17 de Janeiro de 1975, é eliminado na classe de mergulhadores, para a promoção a segundo-sargento, o tempo de embarque de seis meses.

Estado-Maior da Armada, 28 de Abril de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/24/plain-194923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-17 - Portaria 27/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-09 - Portaria 378/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera as disposições da condição da classificação na 1.ª categoria para efeitos de promoção ao posto de segundo-sargento da classe de mergulhadores, constante do quadro a que se refere o artigo 169.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (ESPA), aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-04 - Portaria 563/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o tempo de embarque e as horas de navegação dos postos de primeiro-sargento e sargento-ajudante da classe de carpinteiro da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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