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Aviso 13062/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 062/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2001 - concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente de cardiologia pediátrica. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 11 de Maio de 2001 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de assistente de cardiologia pediátrica da carreira médica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é institucional interno, aberto a todos os médicos possuidores de todos os requisitos de admissão que estejam vinculados à função pública, e é válido para o preenchimento da vaga citada no n.º 1, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - O local e regime de trabalho - o local é no Centro Hospitalar de Coimbra ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com a disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais a posse do grau de assistente de cardiologia pediátrica ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no bloco das consultas externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.

6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data do bilhete de identidade e prazo de validade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido, bem como a referência do concurso a que se candidata, com a identificação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que instruem o requerimento;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Certidão, passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato, comprovativa da existência e da natureza do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

Os candidatos que exerçam funções no Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 se os mesmos existirem no seu processo individual.

7.1 - Os exemplares do currículo podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão considerados os seguintes factores, de acordo com o n.º 2 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e a participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

8.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do número anterior, de acordo com o n.º 29 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) De 0 a 12 valores;

b) De 0 a 3 valores;

c) De 0 a 2 valores;

d) De 0 a 2 valores;

e) De 0 a 0,5 valores;

f) De 0 a 0,5 valores.

8.2 - A valorização dos factores enunciados será definido na primeira reunião do júri após a abertura do concurso e previamente ao termo do prazo das candidaturas, conforme o n.º 29.2 da secção VI dessa portaria.

9 - É exigência particular o perfil em experiência comprovada em arritmologia, cardiologia fetal e angio-ressonância magnética no diagnóstico das cardiopatias congénitas.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Lúcia Oliveira Ribeiro, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Eduardo Manuel Alçada Gama Castela, assistente graduado de cardiologia pediátrica do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. José Manuel Monterroso Nery Moreira, assistente graduado de cardiologia pediátrica do Hospital de São João, do Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Manuel Trindade Paulo dos Anjos, assistente graduado de cardiologia pediátrica do Hospital de Santa Cruz.

Dr.ª Sílvia Alcina de Carvalho Alvarez, chefe de serviço de cardiologia pediátrica do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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