Edital 427/2001 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 23 de Fevereiro do ano 2001, foram autorizados a celebração dos contratos de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, eventualmente renováveis por iguais períodos até ao limite de dois anos, com:
Custódio Marques Oliveira - contrato celebrado no dia 3 de Abril de 2001, para a categoria de pedreiro, pelo prazo de seis meses.
Olívio Senra Simões Fernandes - contrato celebrado no dia 3 de Abril de 2001, para a categoria de pedreiro, pelo prazo de seis meses.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
4 de Abril de 2001. - O Presidente da Junta, Fernando António Oliveira Henriques Brás.