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Aviso 8422/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8422/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Mangualde, em sua sessão ordinária de 27 de Setembro de 2001, deliberou aprovar as seguintes alterações ao quadro de pessoal, que tiveram origem em novos enquadramentos legais, nomeadamente Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sobre regime de dotação global dos quadros de pessoal, Decreto-Lei 234-A/2000, de 25 de Setembro, carreira de auxiliar e assistente de acção educativa, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, carreira informática, cuja proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 20 de Agosto de 2001:

Alteração ao quadro do pessoal

(ver documento original)

28 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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